Uma lei que faz a vida negra aos Escuteiros e impede o convívio das famílias na natureza
Existiam nos Açores, em 2009, cerca de 4000 escuteiros do Corpo Nacional de Escutas, sem contar com o número de membros da Associação de Escoteiros de Portugal e Associação de Guias de Portugal e mais de 60 mil escuteiros no país. Os escuteiros e/ou escoteiros, doravante chamados apenas de escuteiros, estão a ser confrontados com dificuldades acrescidas para realização de acampamentos desde que entrou em vigor o decreto-lei sobre licenciamento de diversas actividades na via pública. Num instante, e por via dessa lei, saltou-se da via pública para a propriedade privada e desta para todo o território nacional.
O escutismo, fundado por Baden-Powell, em 1907, é um movimento educacional mundial, de voluntariado, apartidário e sem fins lucrativos, pelo qual já passaram milhões de jovens por este mundo fora, e milhares, só no nosso país.
Nesse movimento propõe-se o desenvolvimento integral dos jovens onde se aceita, voluntariamente, um sistema de valores, sendo os mais fortes a honra, a lealdade, o respeito pelos outros e pelo ambiente, incentivando-se também ao trabalho em equipa e à vida ao ar livre, fazendo com que os jovens assumam o seu próprio crescimento, tornando-se exemplos de fraternidade, lealdade, altruísmo, responsabilidade, respeito e disciplina. Trata-se assim de uma “escola de educação não formal”. O decreto-lei a que me refiro, e a respectiva adaptação à Região, que regula diversos licenciamentos, entre os quais o de acampamentos ocasionais fora dos locais próprios para a prática de campismo e caravanismo, vem dificultar muito as actividades desse movimento e das famílias amantes de actividades ao ar livre, pois exige uma autorização da Câmara Municipal, um parecer favorável do delegado de saúde e do comandante da PSP ou da GNR consoante os casos, além do consentimento do proprietário do terreno, para poderem acampar. Um acréscimo enorme de exigências, quando anteriormente apenas era necessária, no caso do movimento escutista a autorização da Junta Regional de Escutas ou equivalente na Associação de Escoteiros de Portugal ou Guias de Portugal e a anuência da pessoa ou entidade proprietária do espaço.
Ao abrigo desta lei, algumas câmaras municipais elaboraram regulamentos e têm cobrado taxas para conceder a autorização e, mesmo com o consentimento do proprietário, a GNR já tem aplicado coimas e obrigado quer escuteiros quer campistas de veraneio a levantar acampamento, tal como aconteceu recentemente a 15 de Agosto de 2009, nos Salgueiros, na Vila de São Sebastião, na ilha Terceira, para referir apenas um exemplo onde o excesso de zelo da GNR foi mais notório. No caso da expulsão de campistas e caravanistas nos Salgueiros, não lhes foi dada permissão, mas também não existia no local qualquer informação que lhes permitisse concluir que estava em vigor essa lei e que a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo teria que permitir o acampamento nesse lugar. Certamente que em período eleitoral como este onde nos encontramos, a Edilidade Angrense, concederia autorização. Como se veio a verificar com o perdão de multas. Logo, trata-se de excesso de zelo da GNR, uma vez que parece não ter havido denúncia.
Essa lei, a ser totalmente aplicada (não o é porque poucos lhe ligaram) traz enormes dificuldades ao movimento escutista, anteriormente referido e aumenta a carga administrativa e burocrática das suas actividades, não vivêssemos nós num país com SIMPLEX. Por outro lado, impede qualquer família de viajar livremente pelo país obrigando-a a pernoitar em locais onde os preços quase que atingem os valores das pensões mais baratas.
Se não tivesse sido reconhecida qualidade aos métodos educativos do escutismo, bem como enormes cuidados ambientais e sanitários dos seus membros, haveria que impedir legalmente a proliferação desse tipo de acampamentos, mas tal não é o caso.
Os escuteiros sempre zelaram pelo espaço ocupado por si e pelos seus haveres pois os valores do escutismo não se coadunam com o incumprimento dessa regra já que têm como máximas ou leis “deixar o mundo melhor do que o encontraram” e “A sua honra ter que inspirar confiança”.
Os escuteiros, nos seus acampamentos eximem-se de quaisquer actos susceptíveis de incomodar terceiros, designadamente fazer ruído e utilizar aparelhagens sonoras, no período nocturno, cumprindo com o Regulamento Geral do Ruído, acampando normalmente longe de aglomerados populacionais. É nos aglomerados populacionais que seria importante cumprir com a lei do ruído.
Quando fazem fogo cumprem as regras de segurança contra riscos de incêndio. Uma das grandes actividades dos escuteiros, aquando dos acampamentos é o “Fogo do Conselho”, uma actividade pedagógica do movimento, de grande relevo. Em quase um século de escutismo em Portugal, não há memória de um incêndio provocado por escuteiros, até pelo contrário, já contribuíram várias vezes para evitar desastres dessa natureza.
Quando abandonam o espaço do acampamento no fim acampamento deixam-no limpo, pois é um imperativo moral do movimento escutista.
Aquando de ocorrências que coloquem o local ou zona do acampamento em risco, alertam as autoridades, não se esqueceriam nunca de tal coisa, pois obrigam-se a “praticar uma boa acção diária”.
No decreto-lei a que me tenho referido, legisla-se também sobre o licenciamento de arrumadores de automóveis e o de vendedores de lotaria. De facto, parece não ter sido dada qualquer atenção ao movimento escutista, aquando do seu “fabrico”, quer a nível nacional quer a nível regional, pois a sua adaptação aos Açores remete-nos para a lei nacional. Embrulharam-se com o mesmo papel coisas que nada tem a ver umas com as outras, o que quer dizer também que quem a aprovou, não pensou que colocaria em causa as actividades dos escuteiros. Na prática, essa lei também proíbe o turismo a famílias com algumas dificuldades económicas, o que é incompreensível num estado com preocupações sociais.
As várias associações de escuteiros em Portugal já pediram várias vezes a alteração da lei, mas nunca ninguém lhes deu ouvidos. A lei, se atendesse à vocação do movimento escutista, ajudaria também a controlar os fogos que no verão grassam pelo nosso país.
A manter-se essa lei, os escuteiros e os amantes da vida ao ar livre com pouco dinheiro, terão que acampar nos terraços das suas casas. Urge alterá-la, onde se deve atender à situação especial dos escuteiros e tornando-a razoável para o cidadão comum.
O escutismo, fundado por Baden-Powell, em 1907, é um movimento educacional mundial, de voluntariado, apartidário e sem fins lucrativos, pelo qual já passaram milhões de jovens por este mundo fora, e milhares, só no nosso país.
Nesse movimento propõe-se o desenvolvimento integral dos jovens onde se aceita, voluntariamente, um sistema de valores, sendo os mais fortes a honra, a lealdade, o respeito pelos outros e pelo ambiente, incentivando-se também ao trabalho em equipa e à vida ao ar livre, fazendo com que os jovens assumam o seu próprio crescimento, tornando-se exemplos de fraternidade, lealdade, altruísmo, responsabilidade, respeito e disciplina. Trata-se assim de uma “escola de educação não formal”. O decreto-lei a que me refiro, e a respectiva adaptação à Região, que regula diversos licenciamentos, entre os quais o de acampamentos ocasionais fora dos locais próprios para a prática de campismo e caravanismo, vem dificultar muito as actividades desse movimento e das famílias amantes de actividades ao ar livre, pois exige uma autorização da Câmara Municipal, um parecer favorável do delegado de saúde e do comandante da PSP ou da GNR consoante os casos, além do consentimento do proprietário do terreno, para poderem acampar. Um acréscimo enorme de exigências, quando anteriormente apenas era necessária, no caso do movimento escutista a autorização da Junta Regional de Escutas ou equivalente na Associação de Escoteiros de Portugal ou Guias de Portugal e a anuência da pessoa ou entidade proprietária do espaço.
Ao abrigo desta lei, algumas câmaras municipais elaboraram regulamentos e têm cobrado taxas para conceder a autorização e, mesmo com o consentimento do proprietário, a GNR já tem aplicado coimas e obrigado quer escuteiros quer campistas de veraneio a levantar acampamento, tal como aconteceu recentemente a 15 de Agosto de 2009, nos Salgueiros, na Vila de São Sebastião, na ilha Terceira, para referir apenas um exemplo onde o excesso de zelo da GNR foi mais notório. No caso da expulsão de campistas e caravanistas nos Salgueiros, não lhes foi dada permissão, mas também não existia no local qualquer informação que lhes permitisse concluir que estava em vigor essa lei e que a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo teria que permitir o acampamento nesse lugar. Certamente que em período eleitoral como este onde nos encontramos, a Edilidade Angrense, concederia autorização. Como se veio a verificar com o perdão de multas. Logo, trata-se de excesso de zelo da GNR, uma vez que parece não ter havido denúncia.
Essa lei, a ser totalmente aplicada (não o é porque poucos lhe ligaram) traz enormes dificuldades ao movimento escutista, anteriormente referido e aumenta a carga administrativa e burocrática das suas actividades, não vivêssemos nós num país com SIMPLEX. Por outro lado, impede qualquer família de viajar livremente pelo país obrigando-a a pernoitar em locais onde os preços quase que atingem os valores das pensões mais baratas.
Se não tivesse sido reconhecida qualidade aos métodos educativos do escutismo, bem como enormes cuidados ambientais e sanitários dos seus membros, haveria que impedir legalmente a proliferação desse tipo de acampamentos, mas tal não é o caso.
Os escuteiros sempre zelaram pelo espaço ocupado por si e pelos seus haveres pois os valores do escutismo não se coadunam com o incumprimento dessa regra já que têm como máximas ou leis “deixar o mundo melhor do que o encontraram” e “A sua honra ter que inspirar confiança”.
Os escuteiros, nos seus acampamentos eximem-se de quaisquer actos susceptíveis de incomodar terceiros, designadamente fazer ruído e utilizar aparelhagens sonoras, no período nocturno, cumprindo com o Regulamento Geral do Ruído, acampando normalmente longe de aglomerados populacionais. É nos aglomerados populacionais que seria importante cumprir com a lei do ruído.
Quando fazem fogo cumprem as regras de segurança contra riscos de incêndio. Uma das grandes actividades dos escuteiros, aquando dos acampamentos é o “Fogo do Conselho”, uma actividade pedagógica do movimento, de grande relevo. Em quase um século de escutismo em Portugal, não há memória de um incêndio provocado por escuteiros, até pelo contrário, já contribuíram várias vezes para evitar desastres dessa natureza.
Quando abandonam o espaço do acampamento no fim acampamento deixam-no limpo, pois é um imperativo moral do movimento escutista.
Aquando de ocorrências que coloquem o local ou zona do acampamento em risco, alertam as autoridades, não se esqueceriam nunca de tal coisa, pois obrigam-se a “praticar uma boa acção diária”.
No decreto-lei a que me tenho referido, legisla-se também sobre o licenciamento de arrumadores de automóveis e o de vendedores de lotaria. De facto, parece não ter sido dada qualquer atenção ao movimento escutista, aquando do seu “fabrico”, quer a nível nacional quer a nível regional, pois a sua adaptação aos Açores remete-nos para a lei nacional. Embrulharam-se com o mesmo papel coisas que nada tem a ver umas com as outras, o que quer dizer também que quem a aprovou, não pensou que colocaria em causa as actividades dos escuteiros. Na prática, essa lei também proíbe o turismo a famílias com algumas dificuldades económicas, o que é incompreensível num estado com preocupações sociais.
As várias associações de escuteiros em Portugal já pediram várias vezes a alteração da lei, mas nunca ninguém lhes deu ouvidos. A lei, se atendesse à vocação do movimento escutista, ajudaria também a controlar os fogos que no verão grassam pelo nosso país.
A manter-se essa lei, os escuteiros e os amantes da vida ao ar livre com pouco dinheiro, terão que acampar nos terraços das suas casas. Urge alterá-la, onde se deve atender à situação especial dos escuteiros e tornando-a razoável para o cidadão comum.
1 Comments:
Querido Amigo,
Compreendo bem a sua tristeza relativamente a esta lei! O meu falecido Pai e o seu irmão, o meu Tio, foram ambos Escuteiros ( o meu tio chegou a ser secretário internacional e escuteiro sénior).
Acho muito bonito expor aqui o espirito educativo e fraterno dos Escuteiros.
Estamos finalmente de regresso aos blogues e já actualizámos os nossos. Também aproveitámos para anunciar no nosso Observatório o surgimento de um blogue sobre Vegetarianismo como Ética para a Vida. O link está no Observatório mas é o seguinte:
http://chefvegetariano.blogspot.com
Um abraço,
Isabel
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