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2009-08-18

Declaração de não concordância

A Entidade Reguladora da Comunicação Social emanou a directiva 2/2009, referindo que os órgãos de comunicação social poderão suspender a colaboração de quem seja candidato nos próximos actos eleitorais. Como sou candidato, mas não fui ou sou colaborador de nenhum orgão de comunicação social, entendia que haveria possibilidade dos actuais candidatos expressarem, através de artigos de opinião, as suas ideias. De acordo com essa mesma directiva, tal decisão pretende proporcionar igualdade de oportunidades de acção e propaganda das candidaturas durante as campanhas eleitorais. Pensei, erradamente, que se garantia deste modo que todos os candidatos teriam possibilidade de ver impressas as suas ideias durante a pré-campanha e campanha eleitoral, mas não, há quem entenda que se tenha que cortar o pio a todos.

Viva a democracia!!!

Felizmente, nem todos os orgãos de comunicação social interpretam a directiva do mesmo modo. Quanto à necessidade de terminar com as colaborações préviamente acordadas, com outros interlocutores políticos, não vinha de certeza nenhum mal ao mundo. Ademocracia não seria beliscada nem a comunicação social menos tendenciosa.

Este espaço, antes apolítico, em termos partidários, passa temporáriamente a ter a minha opinião, evitando, sempre que possível, fazer apelo ao voto em qualquer partido.

Félix Rodrigues